TJAL - 0700164-14.2020.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:39
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Karoline Toledo (OAB 16370/AL), Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0700164-14.2020.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Exequente: Elismara dos Santos Vieira - Executado: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada ao presente processo, em nome da parte exequente, cujos dados estão nos autos à fl. 98.
Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
02/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Karoline Toledo (OAB 16370/AL), Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0700164-14.2020.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Exequente: Elismara dos Santos Vieira - Executado: TAM - Linhas Aéreas S/A - Nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SEo(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito exequendo, conforme planilha atualizada juntada pela parte interessada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e/ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:04
Reativação de Processo Baixado
-
11/03/2025 09:01
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:40
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Karoline Toledo (OAB 16370/AL), Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0700164-14.2020.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elismara dos Santos Vieira - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 871,75 (oitocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 95% do valor pago pelas passagens aéreas (R$ 917,63), já descontada a multa de 5% prevista no art. 740, § 3º, do Código Civil, com correção monetária pelo IPCA, desde a data da compra, e juros moratórios, pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária, até a data em que os dois índices incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC; 2) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA, desde o arbitramento, e juros moratórios, desde a citação, pela taxa SELIC, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária, até a data em que os dois índices incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, ante a opção expressa da autora pelo rito dos Juizados Especiais (fl. 37).
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/01/2024 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2022 23:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
11/05/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/01/2022 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/11/2021 13:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/05/2022 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
16/04/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2021 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2021 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2021 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2021 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2020 21:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2020 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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