TJAL - 0700153-50.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700153-50.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ednelson Joao da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700153-50.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ednelson Joao da Silva - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) CONDENAR a parte ré, RIAAM Brasil - Associação de Idosos, a restituir ao autor, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, no montante de R$1.658,58 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária desde os respectivos descontos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 09:03:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700153-50.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ednelson Joao da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
04/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:17
Expedição de Carta.
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04/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
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04/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700153-50.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ednelson Joao da Silva - Cuida-se de ação cujo objeto jurídico de uma suposta cobrança indevida pelo réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será una, provas que corroborem a provar a legitimidade da cobrança relatada pelo consumidor, bem como o instrumento contratual que comprove a veracidade da subtração da aposentadoria, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante ao art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), com base no art. 334 do Novo CPC.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:03
Decisão Proferida
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27/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2025 10:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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