TJAL - 0700639-47.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 04:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL) - Processo 0700639-47.2024.8.02.0052 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1José Pereira FelisminoB0 - B1João Pereira FelisminoB0 - B1Neilton Pereira FelisminoB0 - Ante o exposto, nos termos do contido nos artigos 659 a 664 c/c 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o plano de partilha configurado através da petição, de fls. 93/95, firmado pelos herdeiros necessários relativos aos bens deixado pelo falecimento de Antônio Amaro Felismino, falecido no dia 13/11/2020, (certidão de óbito de fls. 10) ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 661 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da justiça gratuita às partes.
Custas processuais pelos autores, suspensas em razão do benefício da justiça gratuita.
Intimar as Fazendas Públicas Municipal e Estadual através do Procurador Municipal e do Procurador do Estado de Alagoas para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 659, §2º, CPC/15) e, para querendo extrair cópia das principais peças do presente arrolamento objetivando possível cobrança do ITCMD através da Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas (art. 662 § 2º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso as pendências não sejam atendidas no prazo recursal, arquive-se, podendo o processo ser reaberto a qualquer momento com o atendimento das determinações.
Caso sejam opostos embargos de declaração, dê-se vistas para contrarrazões, após, façam os autos conclusos.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3o do CPC/2015).
Ressalto, por fim, que a presente sentença não prejudica terceiros de boa-fé que não integraram a lide e que tenham, eventualmente, algum direito sobre o espólio.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, cumpridas as determinações acima, expeça-se o formal de partilha, nos termos do art. 659, §2º, do CPC.
Cientifiquem-se as Fazendas Públicas.
Após, arquive-se com a respectiva baixa. -
06/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:45
Homologada a Transação
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17/07/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL) Processo 0700639-47.2024.8.02.0052 - Arrolamento Comum - Autor: José Pereira Felismino, João Pereira Felismino, Neilton Pereira Felismino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, passo a intimar o inventariante, para comparecer em Cartório para assinar o termo de inventariante de fl. 88, no prazo de 05(cinco) dias. -
21/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:33
Decisão Proferida
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26/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 21:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL) Processo 0700639-47.2024.8.02.0052 - Arrolamento Comum - Autor: José Pereira Felismino, João Pereira Felismino, Neilton Pereira Felismino - DECISÃO Da análise dos autos, observo que ainda persistem há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Saliente-se que para que a inicial seja deferida, deve estar apta e devidamente instruída com as informações e documentos necessários.
Isto posto, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para emendar a petição inicial para apresentar: A) Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ); B) Guia de protocolo do pagamento do ITCMD junto a SEFAZ.
Por fim, em que pese as documentações, de fls. 64/69, não verifico o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita ao demandantes.
Contudo, defiro o recolhimento das custas de forma parcelada, que serão e 4 (quatro) parcelas fixas mensais, a ser pago ao final do processo.
Desde já, fica a parte autora ciente que a não correção dos vícios apontados importará em indeferimento da inicial, na forma dos artigos 290 e 321, § único do CPC.
Certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos (Fila SAJ Cls/ Ato inicial). -
03/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:48
Decisão Proferida
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15/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 16:01
Emenda à Inicial
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15/07/2024 19:26
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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