TJAL - 0700119-66.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO (OAB 2587/AL) - Processo 0700119-66.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Edificio Comercial Premium OfficeB0 - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil1.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
18/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:06
Homologada a Transação
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10/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:11
Retificação de Classe Processual
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02/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Ferreira de Moraes Carvalho (OAB 2587/AL) Processo 0700119-66.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio do Edificio Comercial Premium Office - 1.
Autos ao Cartório, para que retifique a classe processual para "execução de título extrajudicial"; 2.
Defiro o pedido retro, determinando a citação e intimação do executado acerca da Decisão de fls. 121/122 por meio do whatsapp, observando-se o número indicado na fl. 131, por Oficial de Justiça, com fulcro no art. 246, do CPC, c/c a Resolução nº. 345/2020, do CNJ c/c Resolução nº. 6/2022, do TJAL, ressaltando que a efetivação do ato estará condicionada à identificação do titular do aplicativo (STJ, HC 641.877/DF), se for possível inferir o ato de ciência inequívoca acerca da existência da ação e não houver prejuízo à defesa (REsp. nº. 2.030.887/PA).
Havendo dúvidas sobre o destinatário, o ato poderá ser repetido. 3.
Intime-se a parte exequente. 4.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Ferreira de Moraes Carvalho (OAB 2587/AL) Processo 0700119-66.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio do Edificio Comercial Premium Office - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, *Passo a intimar a exequentepara informar o endereço atualizado do(a) executado(a) ,com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias . -
19/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 10:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:29
Decisão Proferida
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18/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Ferreira de Moraes Carvalho (OAB 2587/AL) Processo 0700119-66.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio do Edificio Comercial Premium Office - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de certidão de ônus do imóvel; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:23
Decisão Proferida
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30/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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