TJAL - 0701808-93.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB 9947A/AL) Processo 0701808-93.2024.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, ao tempo em que REVOGO os efeitos da decisão que deferiu a medida liminar às fls. 120/126.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não houve litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:53
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:09
Decisão Proferida
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13/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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