TJAL - 0702174-54.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /) - Processo 0702174-54.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Ana Maria Ferreira dos SantosB0 e outro - RÉU: B1Município de PenedoB0 e outro - Determinada a intimação das partes para que indicassem as provas que pretendiam produzir, o Estado de Alagoas pugnou pela intimação da parte requerente para que juntasse aos autos relatório médico circunstanciado e atualizado.
Pois bem.
Em análise aos pontos controvertidos da demanda, entendo que merece guarida o pedido formulado pelo ente público requerido, visto que o documento mencionado é essencial ao deslinde do feito.
Desse modo, intime-se a parte autora para que junte aos autos, em 10 (dez) dias, relatório médico circunstanciado e atualizado.
Cumprida a determinação, vistas aos requeridos, por cinco dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Penedo , 04 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:02
Expedição de Carta.
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08/07/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:38
Decisão Proferida
-
02/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 08:35
Juntada de Mandado
-
29/03/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0702174-54.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Ferreira dos Santos - Réu: Município de Penedo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar pessoalmente a parte Demandante, pessoalmente, para que indique as provas que presente produzir. -
24/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0702174-54.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Ferreira dos Santos - Réu: Município de Penedo - Assim, intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendam produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, deverão fundamentar seu pedido com base exclusivamente na matéria controvertida indicada nesta decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Penedo , 06 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:37
Decisão Proferida
-
24/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 07:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0702174-54.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Ferreira dos Santos - Réu: Município de Penedo - Diante do que foi certificado à fl. 159, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que preste conta nos autos, em cinco dias, sob pena de responsabilização.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
04/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 16:23
Decisão Proferida
-
22/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 09:32
Decisão Proferida
-
05/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:56
Decisão Proferida
-
07/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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