TJAL - 0701415-29.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 22:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/03/2025 22:28
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 22:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/03/2025 22:23
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 22:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/03/2025 22:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0701415-29.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Fernanda Rezende da Silva - DECISÃO Observa-se que o débito do executado persiste, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem em seu poder, lavrando-se o respectivo auto e promovendo-se, de logo, a intimação do mesmo de tais atos.
Sobre o tema, quero esclarecer que apenas não serão penhorados os bens considerados como estritamente necessários à sobrevivência digna do devedor, razão pela qual deverá o Sr.
Oficial de Justiça descrevê-los, pois que, em que pese o ordenamento jurídico proíba a penhora sobre bens que guarnecem a residência do devedor, excetuando-se os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, estamos diante de execução de alimentos, o que nos leva a adotar a interpretação da 4ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1.301.467, que autoriza a penhora sobre estes bens em virtude da prevalência dos interesses do menor em busca de sua sobrevivência.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, determino a intimação pessoal da parte exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Arapiraca , 27 de janeiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
28/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 20:41
Decisão Proferida
-
22/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:35
Republicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 12:29
Juntada de Informações
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10/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:16
Juntada de Informações
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 07:45
Decisão Proferida
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03/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 09:44
Decisão Proferida
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03/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2024 10:14
Redistribuição de Processo - Saída
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28/05/2024 21:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 10:11
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 12:25
Juntada de Mandado
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09/03/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 00:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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