TJAL - 0748642-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/03/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0748642-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica da Silva Lima - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
No que se refere à gratuidade da justiça, a documentação anexada pelo Sindicato é insuficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada.
O extrato bancário (fls. 125/129) não se presta a esse fim.
Não foram anexadas a declaração de isenção de imposto de renda e/ou documentos contábeis idôneos, apesar de lhe caber a prova dessa condição.
Note-se que, em Agravo, não houve o deferimento do benefício, mas somente retirada a exigência e pagamento das custas iniciais.
Desse modo, mantenho o indeferimento, neste ato, do pedido de gratuidade da justiça.
Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0748642-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica da Silva Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 17:30
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:56
Decisão Proferida
-
24/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734977-06.2024.8.02.0001
Rodrigo Ribeiro Santos
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 21:05
Processo nº 0700110-67.2025.8.02.0060
Pedro Alves da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Lucas Lima Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 13:05
Processo nº 0700473-70.2024.8.02.0066
Joao Francisco de Assis Neto
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Jehnny Kethilly Ferreira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 16:54
Processo nº 0700770-95.2024.8.02.0060
Itau Unibanco S/A Holding
Aline Tavares da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 18:30
Processo nº 0706448-74.2024.8.02.0001
Evania Gabriel de Deus
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 14:01