TJAL - 0761717-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: rodrigo da cruz de oliveira (OAB 9855/AL) Processo 0761717-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Uchoa de Barros Seabra - Assim sendo, intime-se a Ré pessoalmente para dar cumprimento à decisão de fls. 45/49, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de majoração da multa diária para R$ 700,00 (setecentos reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de constituir ato atentatório a dignidade da justiça, com incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, § 2º, do CPC.
Intimem-se por mandado, com urgência.
Maceió , 11 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/03/2025 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:00
Decisão Proferida
-
11/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: rodrigo da cruz de oliveira (OAB 9855/AL) Processo 0761717-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Uchoa de Barros Seabra - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a demandada UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICA ative/restabeleça o plano de saúde da autora (código de identificação n° 0 065 001000575174 0), proporcionando o devido atendimento médico conforme o plano contratado; bem como libere em sua plataforma na internet, o boleto de pagamento do débito em atraso (julho/24), devidamente corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.
A demandada deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas), após o qual passará a incidir multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) diária, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a demandada para o cumprimento desta decisão.
Após, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação da parte ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
30/01/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:10
Juntada de Mandado
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30/01/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:23
Decisão Proferida
-
22/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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