TJAL - 0715879-92.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mylena da Silva Celestino (OAB 13471/AL), Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva (OAB 17465/AL) Processo 0715879-92.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Réu: Junior Fernandes - DECISÃO Estabelece o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado oart. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
No presente caso, observa-se que há a seguinte questão processual pendente: I.
DA QUESTÃO PROCESSUAL a) Do deferimento da gratuidade da justiça em favor do réu: Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor do réu, por não haver nos autos elementos que evidenciem que este possui condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
II.
DA ATIVIDADE PROBATÓRIA A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC.
A atividade probatória deve se limitar à seguinte questão de fato: o valor da indenização para a servidão de passagem, sendo admitidos, para tanto, como meio de prova: a pericial.
Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Sr.
Cícero Luiz Calazans de Lima, engenheiro agrônomo, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (82) 99993-1000 , devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia.
Cientifique-se o perito da sua nomeação, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução n. 12/2012 do TJ/AL, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução n. 12/2012 do TJAL.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
30/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 10:02
Perito
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29/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 17:53
Juntada de Mandado
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13/04/2024 17:53
Juntada de Mandado
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13/04/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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