TJAL - 0700135-17.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700135-17.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Morgana Willian de Melo - À luz do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA nos termos requestados, por ser ônus natural da empresa demandada a produção da prova requerida, de modo que o demandado comprove a anuência da autora para que haja tais descontos em sua pensão.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pela autora, para que suspenda até a prolação da sentença, os descontos referentes a Contribuição AAPPS Universo - Universo Associação de Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social , sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), não ultrapassando a 30 (trinta) dias.
Cumpra-se a audiência UNA designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700135-17.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Morgana Willian de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para anexar aos autos comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção -
23/01/2025 16:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/07/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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