TJAL - 0700852-72.2024.8.02.0078
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquíria Gomes da Silva (OAB 404883/SP) Processo 0700852-72.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tais da Silva Modesto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pagamento realizado pela parte executada, intime-se a parte exequente para, concordando com os valores e se assim desejar, indicar dados bancários ou conta PIX para recebimento e, caso discorde dos valores depositados, requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Valquíria Gomes da Silva (OAB 404883/SP) Processo 0700852-72.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tais da Silva Modesto - Réu: Uninassau Maceio - Farol - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente no período de setembro a dezembro de 2023 (R$ 704,55 x 2 = R$ 1.409,10), computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. b) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. c) determinar o cancelamento, em 10 dias, contados da intimação pessoal acerca da presente, das parcelas do acordo relativo aos meses de fevereiro a julho de 2024, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00, ressalvado o direito da ré cobrar a diferença não paga de R$ 1.379,64 relativa ao período citado.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se a ré pessoalmente acerca da obrigação estabelecida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,30 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
21/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/10/2024 09:24
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 09:24
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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