TJAL - 0700081-06.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL), Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700081-06.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José dos Santos Costa - Réu: Terra Networks Brasil S.a - De uma análise dos autos, verifica-se que a demandante interpôs recurso inominado às fls. 263/269.
Seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, observa-se que o juízo de admissibilidade deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processa-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR - ART. 1.010, §3º CPC- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS - ART. 318 PARÁGRAFO ÚNICO - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. (2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió.
Mandado de Segurança nº 0800166-75.2016.8.02.9000.
Relator: João Dirceu Soares Moraes, Julgado em 19 de setembro de 2019).
Desse modo, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, subam os autos.
P.I.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL), Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700081-06.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José dos Santos Costa - Réu: Terra Networks Brasil S.a - Diante do exposto, CONHEÇO do presente embargo, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e modificar/acrescentar os seguintes pontos da sentença constante nos eventos 241/244, que passará a conter: No dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para CONDENAR a demandada TERRA NETWORKS BRASIL S.A., a pagar à autora Maria José dos Santos Costa, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. -
03/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2024 09:22
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2024 10:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 13:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 14:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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