TJAL - 0700865-76.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGIA DE ANDRADE CLEMENTE VIEIRA (OAB 17115/AL), ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: ELIANE PEREIRA DE LAZARI (OAB 8341/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: ADRIANO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 14040/AL) - Processo 0700865-76.2024.8.02.0044 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Marechal DeodoroB0 - RÉU: B1Loteamento Brisas Manguaba Empreendimento Imobiliario Spe LtdaB0 - Ante o exposto,HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 841/848 dos autos, declarando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b), do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e com a comprovação da totalidade da indenização no valor pactuado, autorizo a expedição dos competentes alvarás judiciais, na forma prevista no instrumento de acordo, em seu item 5.
Condiciono a expedição dos alvarás judiciais para liberação do montante depositado à comprovação da extinção das demandas em trâmite no juízo da 3ª Vara Cível da Capital (0748193-34.2024.8.02.0001, 0717650-14.2025.8.02.0001, 0727925-56.2024.8.02.0001).
Expeça-se, em favor do expropriante, carta de adjudicação e mandado definitivo de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis, acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
Considerando a entrega do laudo pericial com a apresentação de esclarecimentos, expeça-se o competente alvará, em favor do Sr.
Perito Judicial, para liberação do valor remanescente referente aos honorários periciais.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I Marechal Deodoro,10 de julho de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
11/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:04
Homologada a Transação
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09/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Pereira de Lazari (OAB 8341/AL), Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL), Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL), Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB 17115/AL) Processo 0700865-76.2024.8.02.0044 - Desapropriação - Autor: Município de Marechal Deodoro - Réu: Loteamento Brisas Manguaba Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Nesse contexto, e atenção à solicitação feita pelo juízo da 3ª Vara Cível da Capital (fls. 764/768), determino a retenção de eventual indenização a ser paga à parte ré, ao tempo em que determino o regular andamento do feito.
Considerando que o Sr.
Perito Judicial nomeado para atuar no feito orçou seus honorários, já tendo, inclusive, o Ente Público autor realizado o depósito judicial, à luz do art. 465, §4º do CPC, defiro o pedido de fl. 783 formulado pelo Expert, no sentido de determinar a expedição de alvará judicial para liberação de quantia referente à 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados, em favor do Sr.
Perito, para início dos trabalhos, e o remanescente será pagodepois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpram-se.
Marechal Deodoro , 28 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito em Substituição -
28/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:58
Decisão Proferida
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14/01/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:32
Expedição de Edital.
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04/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 14:30
Decisão Proferida
-
22/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:42
Juntada de Mandado
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10/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/05/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 09:43
Decisão Proferida
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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