TJAL - 0701771-05.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0701771-05.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Marilene Borges dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC. -
29/08/2025 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701771-05.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Borges dos Santos - Autos n°: 0701771-05.2024.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marilene Borges dos Santos Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Com a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (artigos 350 e 343, § 1º, ambos do Código de Processo Civil).
Porto Real do Colégio, 04 de fevereiro de 2025 Nilton Nogueira Analista Judiciário -
04/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 13:55
Expedição de Carta.
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04/12/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:55
Outras Decisões
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28/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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