TJAL - 0746916-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:46
Apensado ao processo
-
16/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), João Jailson de Moura (OAB 20238/AL), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0746916-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Marinho Farias - Réu: Banco Bmg S.a - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 01/10/2019; b) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, salvo os valores alcançados pela prescrição, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação do valore efetivamente liberado em favor da autora (faturas carreadas às fls. 140/244 e comprovantes de TED de fls. 254), salvo se alcançado pela prescrição, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
07/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), João Jailson de Moura (OAB 20238/AL), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0746916-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Marinho Farias - Réu: Banco Bmg S.a - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jailson de Moura (OAB 20238/AL), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0746916-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Marinho Farias - Réu: Banco Bmg S.a - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação. -
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 17:51
Decisão Proferida
-
30/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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