TJAL - 0700715-65.2022.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:24
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
25/04/2025 13:50
Remessa à CJU - Custas
-
25/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0700715-65.2022.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: José Luiz dos Santos - Desse modo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0700715-65.2022.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: José Luiz dos Santos - Considerando a certidão retro, determino que o Cartório distribua o mandado para o Oficial que não esteja de férias, para o seu devido cumprimento.
Providências necessárias. -
30/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 20:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:03
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
22/01/2025 21:19
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:49
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:30
Decisão Proferida
-
25/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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