TJAL - 0700444-85.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0700444-85.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 -
III- Dispositivo Desse modo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 21:29
Juntada de Mandado
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08/05/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700444-85.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
09/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700444-85.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 90, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, justificando o não comparecimento na diligência, informando ainda o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso o autor requeira nova redistribuição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, saliente-se a este que segundo o Código de Normas do TJAL o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700444-85.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Considerando a certidão retro, determino que o Cartório distribua o mandado para o Oficial que não esteja de férias, para o seu devido cumprimento.
Providências necessárias. -
30/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 20:13
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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22/01/2025 22:05
Juntada de Mandado
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22/01/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 16:14
Decisão Proferida
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18/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 09:56
Republicado ato_publicado em 22/05/2024.
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21/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 19:20
Decisão Proferida
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21/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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