TJAL - 0700036-46.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700036-46.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Almeida Amaral - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 08 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, para tanto segue abaixo o link para participação na audiência: Topic: Processo n.º 0700036-46.2025.8.02.0049 Time: Jul 8, 2025 09:00 AM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/*61.***.*79-62?pwd=spaKqRROBtwOCtc1vhewNezAUUy6bb.1 Meeting ID: 861 0467 9462 Passcode: 286851 -
12/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:27
Expedição de Carta.
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12/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
-
12/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700036-46.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Almeida Amaral - Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial, com fulcro no art. 300 do CPC.
No mais, ao cartório, para cumprimento integral da decisão de fls. 61/62.
Cumpra-se.
Penedo , 08 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:35
Decisão Proferida
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03/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700036-46.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Almeida Amaral - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 13 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0700036-46.2025.8.02.0049 - 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO's Reunião Zoom Horário: 13 mai. 2025 10:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*41.***.*26-39?pwd=iAS6bDuwAzgLkVbWndauIi8fdNAaSm.1 ID da reunião: 841 7342 6139 Senha: 924397 -
02/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:26
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:31
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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31/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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30/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 12:40
Apensado ao processo
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30/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:31
Publicado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700036-46.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Almeida Amaral - De início, recebo a exordial, uma vez preenchidos os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do Código de processo Civil.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, esclareço que este será analisado no momento oportuno, durante a decisão saneadora, etapa em que o juiz promove a organização e higienização das alegações das partes e das provas, visando à eficiência na instrução processual.
Ademais, uma vez que comprovou a parte autora a sua hipossuficiência através de documentação hábil (comprovante de rendimentos e declaração de hipossuficiência do próprio punho), defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Por outro lado, a Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, estabeleceu diretrizes para prevenção e combate à litigância predatória, no intuito de facilitar a sua identificação e obstaculizar o uso predatório do Poder Judiciário.
No caso presente, o demandante, por intermédio de seu patrono, pugnou pela não designação de audiência de tentativa de conciliação, de modo que há indicativos que invocam um olhar mais atento, e autorizam a tomada de medidas judiciais no sentido de frustrar ou prevenir litigância deste jaez.
Ademais, o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil estabeleceu a obrigatoriedade da fase conciliatória, excepcionada somente na hipótese de desinteresse de ambas as partes ou quando o direito em liça for irrenunciável.
No caso em tela, a Inicial ventila direito sujeito à transação e seu desinteresse na audiência não afasta a sua obrigatoridade em dela participar, consoante o dispositivo processual.
Ainda, de acordo com a Recomendação nº 159/2024, tais circunstâncias reforçam a necessidade de contato prévio e anterior com a parte demandante e seu patrono, conforme item 3 da referida recomendação, mediante fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação.
Assim, determino a designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte autora ser intimada a comparecer pessoalmente à referida audiência.
Ademais, expeça-se intimação pessoal ao demandante quanto à audiência designada, a fim de que o Oficial de Justiça diligencie seu local de residência nesta Comarca.
Certifique o cartório a existência de outras ações em nome do autor distribuídas nesta comarca, para fins de reunião e verificação da litispendência ou prevenção (neste último caso, quando foi extinto por homologação de pedido de desistência em juízo diverso).
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência, facultada a participação do patrono mediante videoconferência e dispensada a participação de preposto, por não se tratar de demanda sob o rito dos Juizados Especiais.
Ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para defesa somente será deflagrado a partir do referido ato processual.
Ambas as partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Cumpra-se. -
27/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:30
Outras Decisões
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11/02/2025 12:06
Conclusos
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06/02/2025 23:10
Juntada de Documento
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05/02/2025 15:14
Publicado
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700036-46.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Almeida Amaral - Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (fila ato inicial).
Intimações necessárias.
Penedo, 15 de janeiro de 2025 Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
04/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:43
Juntada de Documento
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22/01/2025 21:56
Juntada de Documento
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09/01/2025 13:56
Juntada de Documento
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09/01/2025 13:45
Conclusos
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09/01/2025 13:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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