TJAL - 0741762-18.2023.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0741762-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Cicero da Silva SantosB0 - Intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:15
Publicado ato_publicado em data.
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0741762-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero da Silva Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) DECLARAR inexistente a relação contratual entre o autor e a associação ré. b) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) a quantia descontada do benefício do autor, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno o réu em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do CPC).
Os prazos para a parte revel tramitam independentemente de sua intimação, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, desnecessária sua intimação pessoal.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
P.I.C -
31/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0741762-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero da Silva Santos -
Vistos.
O processo se encontra devidamente instruído.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos para sentença. -
29/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 07:13
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:49
Decisão Proferida
-
22/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 13:38
Decisão Proferida
-
26/10/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/10/2023 07:24
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
26/10/2023 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/10/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:25
Decisão Proferida
-
28/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761034-61.2024.8.02.0001
Ronilson Gomes da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Pedro Henrique de Almeeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 11:01
Processo nº 0701842-98.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Coque...
Fabricio dos Santos Bezerra
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 13:36
Processo nº 0701840-31.2024.8.02.0034
Aldemira Ferreira da Silva
Rede Ibero - American de Associacoes de ...
Advogado: Marina Dantas dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 10:43
Processo nº 0701843-83.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Coque...
Givanildo Felipe da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 14:02
Processo nº 0701813-48.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Rosas
Gilmar dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 11:57