TJAL - 0714489-53.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 04:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0714489-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência do contrato rubricado nos cadastros de Banco Mercantil do Brasil S/A sob o nº 010321477; 2) condenar o requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 144/145 sob a rubrica do empréstimo consignado, observada a prescrição das parcelas anteriores a 12/12/2012, atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas. -
22/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0714489-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 19:35
Expedição de Carta.
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10/12/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 07:53
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 23:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:00
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 15:26
Apensado ao processo
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16/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:32
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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