TJAL - 0700045-80.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Reutter Grasso de Santana (OAB 41297/BA) Processo 0700045-80.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Márcia Maria Alves da Silva - Réu: Panamericana Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
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25/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:48
Decisão Proferida
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17/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297/BA) Processo 0700045-80.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Márcia Maria Alves da Silva - Dispõe a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 54, que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas, a afastar, em um primeiro momento, a análise sobre a gratuidade.
Contudo, a existir possibilidade de repercussão econômica e possíveis despesas processuais em eventual recurso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
30/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 20:29
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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