TJAL - 0703836-32.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:12
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/04/2025 10:53
Publicado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0703836-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alisson Barbosa dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
14/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC
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14/04/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC
-
14/04/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC
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14/04/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC
-
14/04/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
-
14/04/2025 14:19
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:01
Juntada de Documento
-
07/02/2025 09:31
Juntada de Petição
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29/01/2025 10:42
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0703836-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alisson Barbosa dos Santos - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa de urgência, determinando que o processo seja remetido ao CEJUSC em atenção ao disposto no artigo 334 do CPC.
Finalmente, sobre o problema do pedido de justiça gratuita, entendo que a prova apresentada pela parte autora é suficiente para o deferimento do pedido com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Publique-se. -
28/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 23:16
Conclusos
-
27/01/2025 23:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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