TJAL - 0701865-67.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heiner Miranda Maia Liberal (OAB 18240/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701865-67.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Eveluzia Freire Costa - Executado: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
28/03/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 14:07
Execução de Sentença Iniciada
-
04/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Campos Soares (OAB 13643/AL), Heiner Miranda Maia Liberal (OAB 18240/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701865-67.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eveluzia Freire Costa - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre a parte demandante e a demandada CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Condeno a demandada CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS a restituir à parte demandante o valor que lhe cobrou indevidamente, a saber: R$ 268,88 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) que, em dobro, perfaz a importância de R$ 537,76 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar à parte demandante, a título de compensação pelos pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao cobrar por serviço não requerido e nem autorizado pelo demandante. -
03/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 09:09:26, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/01/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 15:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702067-44.2024.8.02.0091
Condominio Residencial Mangabeiras
Maria Bernadete de Oliveira
Advogado: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 18:48
Processo nº 0736075-60.2023.8.02.0001
Sanofi Aventis Farmaceutica LTDA
Danielly Maria Silva Calheiros
Advogado: Marcos Daniel Rovea
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 14:15
Processo nº 0700297-05.2025.8.02.0051
Selma Valerio dos Santos
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2025 11:50
Processo nº 0702284-24.2023.8.02.0091
Adriana Maria de Oliveira
Danniele Nogueira Maciel
Advogado: Edson da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2023 15:32
Processo nº 0702028-07.2023.8.02.0051
Maria Layane da Silva Araujo dos Santos,
Raul Cardoso dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 10:45