TJAL - 0701499-57.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:43
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 09:36
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 09:28
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 04:47
Expedição de Documentos
-
24/02/2025 12:08
Expedição de Documentos
-
18/01/2025 11:10
Juntada de Documento
-
13/01/2025 10:26
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 10:26
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 14:23
Publicado
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner Matias dos Santos (OAB 16243/AL) Processo 0701499-57.2024.8.02.0049 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Autora: Angelita Araújo Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca a lavratura do assento de óbito de MARIA DE LOURDES ARAUJO, filha de Antonio Belo dos Santos e de Maria José da Conceição, falecida em 08/07/2024, em razão de patologias codificadas nos CID10: A41, J18 e J44, conforme a declaração de óbito acostada à fl. 8, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Dou força de mandado à presente sentença, para que seja encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para as providências previstas no art. 109, §4°, da Lei 6.015/73.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, haja vista a benesse da justiça gratuita concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais e com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Penedo,18 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juiza de Direito -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 08:34
Conclusos
-
06/11/2024 12:12
Juntada de Documento
-
05/11/2024 13:45
Expedição de Documentos
-
05/11/2024 13:42
Juntada de Documento
-
04/11/2024 11:42
Expedição de Documentos
-
02/11/2024 07:29
Expedição de Documentos
-
30/10/2024 13:33
Expedição de Documentos
-
22/10/2024 15:11
Autos entregues em carga
-
22/10/2024 15:11
Expedição de Documentos
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Documentos
-
22/10/2024 13:45
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2024 12:41
Publicado
-
08/08/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 15:23
Outras Decisões
-
01/08/2024 17:55
Conclusos
-
01/08/2024 17:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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