TJAM - 0600705-80.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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11/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
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30/09/2023 22:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CEANNY ALVES DE PAIVA
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26/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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11/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários de sucumbências, em atenção à regra prevista no artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso, retornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça.
Não havendo a interposição de recurso, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
P.R.I.C. -
27/08/2023 18:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/08/2023 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/06/2023 12:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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12/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CEANNY ALVES DE PAIVA
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03/06/2023 02:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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01/06/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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13/05/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2023 09:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/05/2023 16:46
RETORNO DE MANDADO
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02/05/2023 11:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/05/2023 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 10:09
Expedição de Mandado
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02/05/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/05/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 10:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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14/04/2023 00:00
Edital
DECISÃO Em análise à petição inicial, verifico pleito pela inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
Pois bem.
Reconheço que a relação jurídica entre as partes é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, onde a parte requerente se encontra em explícita situação de hipossuficiência probatória, enquanto na condição de consumidora.
Ante o exposto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte requerente.
Paute-se audiência de conciliação, advertindo as partes quanto à ausência injustificada ao referido ato.
Cite-se a Requerida, com cópia do pedido inicial, desta decisão, dia e hora para comparecimento à audiência, devendo constar da citação a advertência sobre a apresentação da defesa e provas documentais antes da referida audiência e de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Consigne no mandado o deferimento do pedido da inversão do ônus da prova.
Intime-se a Autora desta decisão e da data da audiência pautada, constando a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). À Secretaria para as providências.
Cumpra-se. -
30/03/2023 18:49
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/03/2023 18:08
Decisão interlocutória
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30/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
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29/03/2023 20:56
Recebidos os autos
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29/03/2023 20:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/03/2023 20:56
Distribuído por sorteio
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29/03/2023 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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