TJAM - 0602961-12.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE BENCHIMOL- IRMAOS E CIA LTDA
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02/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 11:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE DOMINGOS FRANCO DE AMORIM JUNIOR
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22/05/2023 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da parte autora, conforme requerido à mov. 36.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
18/05/2023 13:11
ALVARÁ ENVIADO
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27/04/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BENCHIMOL- IRMAOS E CIA LTDA
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24/04/2023 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 12:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2023 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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22/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/04/2023 14:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE DOMINGOS FRANCO DE AMORIM JUNIOR
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19/04/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/04/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: a) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor R$ 883,24 (oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso, até o ajuizamento. b) CONDENAR a parte réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por DANOS MORAIS, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.RI.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
12/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2023 18:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/12/2022 17:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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25/11/2022 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/11/2022 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/11/2022 00:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/11/2022 11:46
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/11/2022 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2022 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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07/11/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/11/2022 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2022 10:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/11/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 16:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE DOMINGOS FRANCO DE AMORIM JUNIOR
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18/10/2022 16:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE DOMINGOS FRANCO DE AMORIM JUNIOR
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02/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/09/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/09/2022 11:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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19/09/2022 09:48
Recebidos os autos
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19/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
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17/09/2022 16:41
Recebidos os autos
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17/09/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/09/2022 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/09/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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