TJAM - 0602183-19.2023.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
17/04/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
01/04/2025 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
19/03/2025 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 03:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
24/02/2025 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2025 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/12/2024 09:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:13
PRAZO DECORRIDO
-
30/09/2024 07:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/09/2024 09:08
RETORNO DE MANDADO
-
31/08/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
28/08/2024 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2024 13:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2024 10:36
Expedição de Carta precatória
-
16/08/2024 09:07
Expedição de Mandado
-
14/08/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
17/06/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2024 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 21:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2023 15:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 10:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO 1.
CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 56.952,34, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), ciente o(s) executado(s) de que, no caso de pagamento integral da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do citado artigo). 2.
CIENTIFIQUE-SE o(s) executado(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 3.
Tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, PENHORE-SE E AVALIE-SE tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se autos, com intimação pessoal do(s) executado(s) quanto à penhora e avaliação realizadas. 4.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE o cônjuge do(s) executado(s), se houver, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 5.
CIENTIFIQUE-SE o(s) executado(s) de que poderá(ão) se manifestar sobre a avaliação no prazo de 5 dias, contado da realização do ato, bem como poderá (ão) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, desde que comprove(m) que lhe(s) será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 6.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o(s) executado(s), PROCEDA-SE AO ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC), devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(s) executado(s) 2 (duas) vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC).
Instrua a intimação com cópia do título executivo (evento 1.3), demonstrativo de débito (evento 1.2), do requerimento do exequente e deste despacho Dê-se ciência ao autor.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/06/2023 14:01
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
31/03/2023 09:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 18:57
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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