TJAP - 6006387-25.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006387-25.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificações de Atividade] REQUERENTE: MARLON AMARAL NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA, do(a) 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana - CENTRO DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
Valor do depósito R$ 1.096,57 - Nº da conta judicial 3000113818557.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: FAVORECIDO/AUTORIZADO(A): JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*60-99 (ADVOGADO) - endereço profissional na Rua Presidente Arthur Costa e Silva, n° 166, bairro Área Comercial, Santana-A, 68925-099 Santana / AP, 15 de julho de 2025.
ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
15/07/2025 11:09
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 00:33
Decorrido prazo de MARLON AMARAL NOGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6006387-25.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLON AMARAL NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA ...
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada efetuou o depósito voluntário do débito no valor de R$ 1.096,57 (ID. 18987572).
Diante do adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento na aplicação analógica do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono JEAN LUCAS PEREIRA DA SILVA, com poderes outorgados para tanto (ID. 14564874), sem retenções.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Santana/AP, 26 de junho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
27/06/2025 11:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:40
Decorrido prazo de MARLON AMARAL NOGUEIRA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 22:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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22/04/2025 22:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/04/2025 22:39
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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14/04/2025 13:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 22:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/04/2025 22:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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13/03/2025 08:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2025 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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11/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/03/2025 23:59.
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14/01/2025 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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13/01/2025 07:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/11/2024 07:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:04
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARLON AMARAL NOGUEIRA em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2024 20:12
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação (outros)
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10/09/2024 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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