TJAM - 0600620-85.2023.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 20:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/07/2024 03:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
10/07/2024 02:10
DECORRIDO PRAZO DE J R VELOSO
-
18/06/2024 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 18:53
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/05/2024 16:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
16/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
08/09/2023 06:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2023 06:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 10:35
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:41
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/06/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/06/2023 00:00
Edital
Do exposto, defiro a realização da busca e apreensão do bem: Marca: FIAT Modelo: TORO FREEDOM AT6 Ano: 2020/2021 Placa: QZL3D37 Chassi: 98822611BMKD51798 Renavam: *12.***.*09-92.
Por ora, indefiro a retirada de ônus incidentes junto ao RENAVAM e abstenção de cobrança de IPVA junto ao banco autor, cujos pedidos poderão ser reapreciados na análise do mérito.
Serve a presente decisão (assinada digitalmente) como Mandado de Busca e Apreensão do bem e Mandado de Citação e de Intimação.
Caso o Autor tenha indicado na Petição Inicial um Fiel Depositário, o bem deverá ser depositado em mãos do preposto do(a) autor(a), indicado na petição inicial, que deverá assinar Termo respectivo.
Não tendo sido indicado fiel depositário, o Oficial de Justiça deverá depositar o bem em mãos do(a) Réu(Ré), ficando este como fiel depositário, sob termo.
Cumprida a liminar, intimar o(a) Réu(Ré) para no prazo de 05 (cinco) dias purgar a mora, pagando as parcelas vencidas indicadas na Inicial, mais as despesas antecipadas pelo autor e honorários advocatícios de seu patrono, fixados em 10% (dez por cento) do valor em cobrança (Art. 3º, § 2º do Decreto-Lei n 911/69, com redação dada pela Lei Federal n 10.931, de 02.08.2004).
Concomitantemente, citar o(a) Réu(Ré) para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, apresentar resposta, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (Art. 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei n 911/69, com redação dada pela Lei Federal n 10.931, de o o 02.08.2004).
P.R.I.C -
12/06/2023 15:03
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
-
29/05/2023 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:24
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2023 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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