TJAM - 0600581-69.2023.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
20/09/2023 14:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAQUEL ALVES RODRIGUES
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19/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2023 12:08
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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15/08/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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24/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2023 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/07/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/06/2023 00:00
Edital
1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação ex officio, nos termos do artigo 8º da Lei nº. 1.060/50 combinado com o artigo 99, ⸹2º do diploma processual civil.
Conste no sistema. 2) Com base no poder geral de cautela, POSTERGO a análise do pedido de tutela e, dada as peculiaridades do caso, determino a realização de audiência de conciliação, a qual deverá ser pautada com maior brevidade. 3) Expeça-se o mandado de intimação e citação para a parte Requerida e intime pessoalmente a parte Autora, por meio eletrônico mais célere, devendo constar dos referidos mandados que a ausência injustificada da parte autora ou da parte ré, a audiência de conciliação/mediação poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertido em favor do Estado. 4) Restando inconciliadas as partes, deverá a parte Requerida, se quiser, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da realização da audiência de conciliação, sob pena de serem presumidos os fatos narrados na inicial.
Cumpra-se e intime-se. -
12/06/2023 20:29
Decisão interlocutória
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12/06/2023 17:49
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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04/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:35
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:17
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2023 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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