TJAM - 0600363-91.2023.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 04:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2023 21:15
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:13
ALVARÁ ENVIADO
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05/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/08/2023 08:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/08/2023 08:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
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29/08/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/08/2023 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
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24/08/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2023 13:10
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/08/2023 13:08
Decisão interlocutória
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27/07/2023 09:38
Conclusos para decisão
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26/07/2023 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MAURO GAMA QUINTINO
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25/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2023 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO1, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para cumprimento definitivo da sentença, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada desconto indevido, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO1 no valor de R$ 2.390,46 (dois mil, trezentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), já calculado em dobro, bem como de todos os descontos comprovadamente realizados no curso da ação, incidindo-se juros oficiais e correção monetária oficial de 1% ao mês a contar da citação. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, incidindo-se juros oficiais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
14/06/2023 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2023 12:11
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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31/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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27/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/05/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAURO GAMA QUINTINO
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09/05/2023 00:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2023 18:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2023 13:08
Decisão interlocutória
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24/04/2023 08:18
Recebidos os autos
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24/04/2023 08:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:24
Recebidos os autos
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20/04/2023 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/04/2023 09:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/04/2023 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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