TJAM - 0000954-15.2019.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 00:00
Edital
Relatório dispensado.
Compulsando os autos, constata-se que o exequente deixou de ser intimado para dar prosseguimento ao feito.
Cumpre ressaltar que é dever das partes manter seu endereço atualizado, sempre que houver modificação temporária ou definitiva, conforme disposição do art.77, V do CPC.
Destarte, o autor deixou de cumprir com suas obrigações processuais, mostrando-se contumaz.
No caso dos presentes autos a parte promovente revelou-se contumaz e desinteressada nos destinos da ação por si aforada porquanto se limitou a aforar a ação.
Com efeito, a parte suplicante abandonou o feito e não mais lhe dedicou a necessária atenção.
Ressalta-se que cabia ao reclamante as providências necessárias ao andamento da demanda, mas nada fez.
Deste modo, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de intimar a parte autora, pois conforme certidão 28.1, esta mudou de endereço.
Oportunamente, arquivem-se.
Sem custas e honorários. -
19/01/2022 11:47
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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18/01/2022 11:06
Conclusos para decisão
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18/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
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09/12/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 12:05
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
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18/11/2021 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/11/2021 11:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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12/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Ante o resultado de SisbaJud de fls. 29.2, intime-se POND JOIAS para que, em cinco dias, aponte providências objetivas de continuidade da execução, sob pena de arquivamento do feito. -
11/11/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:33
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2021 16:37
Juntada de Certidão
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04/02/2021 19:12
Juntada de Certidão
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09/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
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27/08/2020 13:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/06/2020 21:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2020 21:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2019
-
19/06/2020 21:15
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/06/2020 21:15
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/06/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 12:09
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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05/12/2019 12:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/11/2019 12:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
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07/10/2019 16:37
RETORNO DE MANDADO
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04/10/2019 15:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/10/2019 09:08
Expedição de Mandado
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29/07/2019 19:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/07/2019 12:46
Conclusos para decisão
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24/07/2019 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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05/07/2019 10:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/06/2019 13:03
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/06/2019 09:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/06/2019 17:40
Recebidos os autos
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11/06/2019 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/06/2019 09:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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05/06/2019 09:46
Recebidos os autos
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05/06/2019 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/06/2019 09:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/06/2019 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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