TJAM - 0600553-04.2023.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/07/2024 00:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2023 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DANISY DE SOUZA E SOUZA REPRESENTADO(A) POR BRENDA MARTINS - ADVOGADOS ASSOCIADO
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08/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2023 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2023 09:54
PROCESSO SUSPENSO
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25/10/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2023 14:54
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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24/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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16/10/2023 07:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/09/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 13:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2023 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2023 00:00
Edital
1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação ex officio, nos termos do artigo 8º da Lei nº. 1.060/50 combinado com o artigo 99, ⸹2º do diploma processual civil.
Conste no sistema. 2) Com base no poder geral de cautela, POSTERGO a análise do pedido de tutela e, dada as peculiaridades do caso, determino a realização de audiência de conciliação, a qual deverá ser pautada com maior brevidade. 3) Expeça-se o mandado de intimação e citação para a parte Requerida e intime pessoalmente a parte Autora, por meio eletrônico mais célere, devendo constar dos referidos mandados que a ausência injustificada da parte autora ou da parte ré, a audiência de conciliação/mediação poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertido em favor do Estado. 4) Restando inconciliadas as partes, deverá a parte Requerida, se quiser, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da realização da audiência de conciliação, sob pena de serem presumidos os fatos narrados na inicial.
Cumpra-se e intime-se. -
13/06/2023 14:58
Decisão interlocutória
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13/06/2023 08:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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09/06/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:34
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:35
Recebidos os autos
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26/05/2023 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2023 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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