TJAM - 0000044-48.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:38
Recebidos os autos
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10/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA
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27/11/2021 00:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/11/2021 08:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, visando apurar a responsabilidade criminal do(a) suposto(a) autor(a) do fato, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 147 do CPB, cuja ação penal é pública condicionada à representação.
Inicialmente, a vítima retratou-se da representação formulada contra a autora do fato.
Todavia, num segundo momento, retratou-se da retratação.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito (ev. 33.1).
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e decido.
Sem delongas, como bem destacou o Parquet, a retratação/desfazimento da retratação/renúncia deverá operar-se, dentro do prazo decadencial de seis meses e não até o oferecimento da denúncia, tal como prevê o art. 25 do CPP para a Retratação da Representação.
Logo, é forçoso reconhecer a ocorrência da Decadência, uma vez que o fato criminoso se deu no dia 28/10/2020 e a Vítima veio a desfazer a renúncia ao direito de queixa somente aos 10/09/2021, ou seja, após o prazo decadencial de seis meses que transcorreu aos 27/04/2021", fundamentos estes que adoto como razões para decidir, a fim de evitar tautologias desnecessárias.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a promoção do Ministério Público e, com base no art. 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, ressalvada a hipótese de desarquivamento prevista no artigo 18 do mesmo Codex.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas necessárias.
Cumpra-se. -
13/11/2021 16:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/10/2021 16:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2021 15:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/09/2021 11:55
Recebidos os autos
-
18/09/2021 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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13/09/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
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02/09/2021 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 00:03
Recebidos os autos
-
02/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DA FONSECA
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03/08/2021 16:09
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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21/07/2021 13:54
Recebidos os autos
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21/07/2021 13:54
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
21/07/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 12:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
21/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
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20/07/2021 15:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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20/07/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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20/07/2021 15:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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20/07/2021 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/07/2021 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/04/2021 00:10
Recebidos os autos
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23/04/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RENILCE HELEN QUEIROZ DE SOUZA
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23/03/2021 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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12/03/2021 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/03/2021 00:04
Recebidos os autos
-
10/03/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LIANI MÔNICA GUEDES DE FREITAS RODRIGUES
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07/02/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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27/01/2021 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/01/2021 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/01/2021 13:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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27/01/2021 09:51
Recebidos os autos
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27/01/2021 09:51
Juntada de Certidão
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26/01/2021 14:01
Recebidos os autos
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26/01/2021 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/01/2021 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/01/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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