TJAM - 0000252-05.2016.8.04.3801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
05/12/2024 08:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
16/06/2024 11:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 23:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/01/2024 11:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/10/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
29/09/2023 03:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 09:31
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2023 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/04/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/04/2023 22:26
RETORNO DE MANDADO
-
22/03/2023 12:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/03/2023 12:23
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/12/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/12/2022 10:31
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
02/12/2022 00:56
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 15:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/06/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
06/04/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2021
-
29/03/2022 11:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
13/12/2021 15:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2021 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
Isto posto, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 228.838,51 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), a título de indenização pelos danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual, devendo ser atualizado monetariamente e com juros legais moratórios conforme os índices disponibilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas a contar da data da citação do requerido, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil.
Condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 15%(vinte por cento) sobre o valor da condenação, em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, buscando-se aqui bem remunerar o serviço jurídico prestado pelos procuradores da parte requerente, não se podendo, igualmente, esquecer a grande distância desta Comarca em relação aos grandes centros, o que dificulta a realização de pesquisas e o acesso a informação de qualidade pelos operadores jurídicos.
Decorrido o prazo para interposição de recursos, em certificando-se o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador e mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial, para requerer as diligências devidas relativamente à instauração da fase processual de cumprimento de sentença, observando-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, III, Código Civil), permanecendo os autos sobrestados durante seu curso.
Intime-se a parte autora por meio de seus procuradores mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial.
Relativamente à parte ré, deverá ser tomada como termo inicial a data de publicação desta sentença (art. 346 Código de Processo Civil), salvo se comparecer previamente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
29/10/2021 11:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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14/10/2021 12:27
Conclusos para decisão
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28/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
10/08/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 16:35
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/11/2020 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 10:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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26/11/2019 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2019 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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11/11/2019 10:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/10/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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19/09/2019 10:01
Juntada de COMPROVANTE
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19/09/2019 10:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/09/2019 10:51
RETORNO DE MANDADO
-
13/09/2019 10:26
RETORNO DE MANDADO
-
09/09/2019 08:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2019 08:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/09/2019 08:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2019 10:38
Expedição de Mandado
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04/09/2019 10:32
Expedição de Mandado
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04/09/2019 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2019 09:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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05/02/2019 10:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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04/12/2018 17:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/12/2018 09:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/10/2017 10:43
Juntada de Certidão
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14/10/2017 10:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/10/2016 11:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 16:16
Recebidos os autos
-
17/08/2016 16:16
Distribuído por sorteio
-
17/08/2016 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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