TJAM - 0605205-69.2022.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE NUNES BARROS REPRESENTADO(A) POR DORGIVAL SABINO DE ARAUJO
-
23/07/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE NUNES BARROS REPRESENTADO(A) POR DORGIVAL SABINO DE ARAUJO
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04/07/2025 04:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 04:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento ALVARÁ ENVIADO (02/07/2025). -
03/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 01:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 01:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 01:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, na esteira do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Considerando que a parte Promovida adimpliu a dívida postulada nestes autos e que corresponde ao débito, JULGO POR SENTENÇA extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC, para que produza seus legais efeitos e AUTORIZO a expedição do Alvará em nome do Patrono da parte Promovente (somente neste caso visto que os poderes especiais se interpretam restritivamente pois constituem exceção) dos valores depositados.
Caso contrário, expeça-se o Alvará em nome da parte Promovente para o devido levantamento.
A Secretaria para as providências necessárias com as cautelas de praxe, após intimem-se e arquivem-se, procedendo-se à baixa definitiva do processo no PROJUDI.
P.R.I.
Cumpra-se.
DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
02/07/2025 14:40
ALVARÁ ENVIADO
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02/07/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 09:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/07/2025 09:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIETE NUNES BARROS REPRESENTADO(A) POR DORGIVAL SABINO DE ARAUJO
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02/07/2025 00:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Eliete Nunes Barros representado(a) por DORGIVAL SABINO DE ARAUJO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU (01/07/2025). -
01/07/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/07/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 05:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
25/06/2025 15:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 15:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Eliete Nunes Barros representado(a) por DORGIVAL SABINO DE ARAUJO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento RECEBIDOS OS AUTOS (17/06/2025). -
17/06/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:24
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
20/02/2025 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/02/2025 00:00
Edital
Cuida-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
A exequente apresentou sua planilha de cálculo, nela incluindo lançamentos bancários compreendidos entre os anos de 2018 e 2023 (item 36).
Ao final pugnou pela execução do montante de R$ 9.506,08.
O Executado impugnou tal valor aduzindo que a parte Credora executa valores correspondentes a descontos não comprovados nos atos (item 43).
Imputa como devido o valor de R$ 4.554,05, referente aos descontos realizados entre os anos de 2018 e 2022.
Instada, a parte Exequente anexou aos autos extratos bancários para comprovação dos descontos realizados no curso do processo, durante o ano de 2023 (item 60).
Posteriormente, a mesma parte credora manifestou-se nos autos concordando com o valor depositado pelo Executado no item 43, porém, requerendo a continuidade da execução em relação ao saldo correspondente ao ano de 2023.
Pois bem.
Diante da concordância da parte autora com o valor apurado pelo Executado, o qual se refere aos descontos realizados entre os anos de 2018 e 2022, este Juízo, "dando cabo à discussão dos valores" (parafraseando a Credora), compreende como satisfeita a obrigação exequenda referente ao período acima destacado.
Sendo assim, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento do montante depositado, atentando-se para o fato se há, ou não, poderes específicos na procuração que outorguem o recebimento de valores pelo causídico constituído.
Em caso de inexistência, expeça-se alvará em nome da parte Reclamante.
Se, prejuízo, determino o prosseguimento da execução SOMENTE em relação aos valores descontados indevidamente no ano de 2023, os quais, como mencionado alhures, estão devidamente comprovados nos autos (item 60).
Por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo remanescente, que deve observar estritamente os parâmetros estabelecidos na sentença de item 24.
Após o retorno dos autos, cientifique-se as partes no prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação pelas partes, INTIME-SE o executado para pagamento legal, sob pena de multa (Art. 523, § 1º, CPC) e penhora on line.
Na hipótese de pagamento espontâneo pelo(a) Reclamado(a), retornem conclusos para a devida apreciação deste Juízo. -
19/02/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 07:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2024 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/11/2024 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 02:22
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE NUNES BARROS REPRESENTADO(A) POR DORGIVAL SABINO DE ARAUJO
-
02/07/2024 00:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/03/2024 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 11:12
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 16:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/09/2023 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
26/08/2023 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
26/08/2023 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 21:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 23:07
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2023 09:09
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/08/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 09:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2023
-
01/08/2023 09:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/08/2023 09:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE NUNES BARROS REPRESENTADO(A) POR DORGIVAL SABINO DE ARAUJO
-
25/07/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2023 07:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 16:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/07/2023 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIETE NUNES BARROS REPRESENTADO(A) POR DORGIVAL SABINO DE ARAUJO
-
05/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 00:00
Edital
Desta feita, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação ao feito, sob pena de revelia, bem como indique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ficando desde logo ciente que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em ulterior dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra, acaso assim seja o entendimento do juízo.
Observo que, no mesmo prazo (10 dias), poderá a parte Requerida, em querendo, apresenta simultaneamente proposta de acordo, indicando expressamente seus termos.
Ofertada proposta conciliatória razoável/não aviltante designar-se-á sessão de conciliação.
Apresentada resposta, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.
Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art. 355, I do CPC, remetam-se os autos para elaboração do projeto de sentença. -
13/04/2023 17:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2023 09:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/03/2023 15:47
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/01/2023 02:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/12/2022 13:23
Recebidos os autos
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26/12/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/12/2022 13:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/12/2022 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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