TJAM - 0000124-05.2021.8.04.2800
1ª instância - Vara da Comarca de Benjamin Constant
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2021 11:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/09/2021 17:22
RETORNO DE MANDADO
-
20/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Da análise detida do feito, verifico que o Autor ingressou com autos de processo registrado sob o n. 0600472-71.2021.8.04.2800, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, que possui as mesmas partes e a mesma causa de pedir, estando em estágio mais avançando, sendo a exordial recebida por este Juízo na data de hoje.
Ante o exposto, reconheço de ofício da litispendência, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso V, § 3º, do Código de Processo Civil.
Não há necessidade de intimação das partes.
Sem custas.
Arquivem-se os autos de processo imediatamente, sem prejuízo de posterior juntada do mandado de intimação expedido no movimento 9.1.
Cumpra-se.
Benjamin Constant, 10 de setembro de 2021.
Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito -
18/09/2021 22:22
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Da análise detida do feito, verifico que o Autor ingressou com autos de processo registrado sob o n. 0600472-71.2021.8.04.2800, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, que possui as mesmas partes e a mesma causa de pedir, estando em estágio mais avançando, sendo a exordial recebida por este Juízo na data de hoje.
Ante o exposto, reconheço de ofício da litispendência, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso V, § 3º, do Código de Processo Civil.
Não há necessidade de intimação das partes.
Sem custas.
Arquivem-se os autos de processo imediatamente, sem prejuízo de posterior juntada do mandado de intimação expedido no movimento 9.1.
Cumpra-se.
Benjamin Constant, 10 de setembro de 2021.
Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito -
10/09/2021 15:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/09/2021 03:27
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
10/09/2021 03:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 03:25
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/08/2021 04:17
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2021 04:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/08/2021 04:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:15
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 05:56
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:13
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2021 11:23
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 11:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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