TJAM - 0603510-17.2022.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/10/2024 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/09/2023 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/09/2023 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/09/2023 11:46
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:46
Juntada de PARECER
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25/09/2023 11:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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25/09/2023 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/08/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2023 15:10
Decisão interlocutória
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06/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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05/05/2023 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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03/05/2023 08:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/05/2023 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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24/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 00:00
Edital
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar a conversão do contrato de cartão de crédito consignado (objeto da presente demanda) em contrato de empréstimo pessoal consignado em folha, devendo-se proceder o recálculo da dívida em fase de liquidação de sentença, aplicando-se a média de juros aplicados à época da contratação.
Condeno o requerido a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora (denominado pagamento mínimo/RMC), a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária, pelo INPC-E, a partir do efetivo prejuízo, qual seja, da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC).
Condeno o réu ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos causados à parte autora, com juros e correção monetária, pela taxa Selic (EREsp 727842 / SP), a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários, no importe de 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 85 do CPC/15.
Por fim, não havendo interposição de recursos, após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/04/2023 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/04/2023 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2023 06:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 23:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/03/2023 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/01/2023 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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05/12/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2022 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/11/2022 16:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO LOPES DO NASCIMENTO
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10/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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08/11/2022 10:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 07:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 05:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/10/2022 09:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/10/2022 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/09/2022 15:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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26/07/2022 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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26/07/2022 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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24/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/06/2022 02:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/06/2022 02:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 02:51
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:50
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/06/2022 15:04
Recebidos os autos
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20/06/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/06/2022 15:04
Distribuído por sorteio
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20/06/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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