TJAP - 6037333-46.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6037333-46.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO GONCALVES DE FREITAS BORDALO REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para informar nos autos se a obrigação foi integralmente satisfeita, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de assim ser considerada.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
30/07/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:36
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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24/07/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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24/07/2025 13:33
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6037333-46.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO GONCALVES DE FREITAS BORDALO REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA 1- As partes informaram o entabulamento de acordo, no qual ficou estabelecido que a parte ré realizará o cancelamento do contrato objeto da demanda no prazo de 30 dias úteis, assim como dos débitos dele decorrentes, além de providenciar a exclusão de eventual registro negativo em cadastros de proteção ao crédito. 2- Em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, exortando-as para o seu fiel cumprimento. 3- Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo com fundamento no que dispõe o art. 924, II, do CPC. 4- Arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. 5 - Trânsito em julgado por preclusão lógica 6- Intime-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
23/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 07:50
Homologada a Transação
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22/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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20/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 23:44
Conclusos para decisão
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18/07/2025 23:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:08
Decorrido prazo de EDERLANE FERREIRA GONCALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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17/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6037333-46.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO GONCALVES DE FREITAS BORDALO REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Verifica-se que o termo de acordo apresentado nos autos não está subscrito pelo advogado da parte ré.
A ausência de assinatura do patrono da parte requerida no termo o impede a análise da regularidade e validade do acordo proposto, uma vez que não há manifestação inequívoca de concordância com os termos estabelecidos.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a situação mediante: a) Assinatura do advogado constituído nos autos no termo do acordo; ou b) Manifestação expressa sobre a concordância ou discordância com os termos propostos no acordo Caso a parte ré permaneça inerte ou manifeste discordância, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
16/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/07/2025 00:10
Não confirmada a citação eletrônica
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10/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6037333-46.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO GONCALVES DE FREITAS BORDALO Advogado(s) do reclamante: EDERLANE FERREIRA GONCALVES REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 08/08/2025 11:30 Local: Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
ROSA MARIA DIAS DE ALMEIRA TAVARES SILVA Chefe de Secretaria -
08/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 10:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 11:30, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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17/06/2025 19:00
Recebidos os autos.
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17/06/2025 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
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17/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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