TJAM - 0600403-53.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/07/2024 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ADIVANIA BATISTA MATOS
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10/07/2024 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2024 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/03/2024 21:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2023 09:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2023 09:46
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, na qual, alega a parte autora que foram efetuados descontos indevidos em sua conta corrente sob a nomenclatura MORA CRÉDITO PESSOAL.
Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0004464-79.2023.8.04.0000, que versa sobre a validade das cobranças bancárias sob as rubricas Mora Cred Pess e Enc Lim Crédito, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2023 21:37
PROCESSO SUSPENSO
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22/08/2023 08:56
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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21/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
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09/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/08/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2023 13:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2023 05:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada ajuizada por ADIVANIA BATISTA MATOS em face de BANCO BRADESCO S.A.
O julgamento antecipado da lide é perfeitamente aplicável nos termos do Art.355 do CPC, in verbis: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Saliente-se que caso o único meio de prova a ser produzido seja o documental, por exemplo, nenhuma utilidade terá a designação de audiência.
Ao contrário, apenas trará prejuízos tanto aos litigantes quanto ao Poder Judiciário, ferindo os princípios da celeridade e economia.
Portanto, para fins de regular tramite processual, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir, oportunidade em que deverão anexá-las aos autos e, por fim, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso pugnem por audiência de instrução e julgamento, deverão justificar tal necessidade.
Em havendo interesse em conciliação, desde já, ficam intimadas as partes para que apresentem as propostas por escrito, objetivando a celeridade do feito.
Após decurso do prazo, em não havendo manifestação, anuncio o julgamento antecipado da lide, com amparo no art. 355, I, do CPC.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias para recurso desta decisão, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
31/07/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/06/2023 10:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a apresentação de contestação, a qual se faz acompanhar de documentos, intime-se eletronicamente (Sistema PROJUDI) a parte autora via advogado constituído nos autos para, querendo, manifestar em réplica.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/06/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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08/06/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/05/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/04/2023 17:51
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:24
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2023 14:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/04/2023 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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