TJAM - 0600420-89.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
01/11/2024 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
17/07/2024 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MERY LUCIA DE SOUZA FRANÇA
-
11/07/2024 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2024 21:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2023 09:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, na qual, alega a parte autora que foram efetuados descontos indevidos em sua conta corrente sob a nomenclatura MORA CRÉDITO PESSOAL.
Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 0004464-79.2023.8.04.0000, que versa sobre a validade das cobranças bancárias sob as rubricas Mora Cred Pess e Enc Lim Crédito, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2023 21:38
PROCESSO SUSPENSO
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22/08/2023 08:56
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
21/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/06/2023 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a apresentação de contestação, a qual se faz acompanhar de documentos, intime-se eletronicamente (Sistema PROJUDI) a parte autora via advogado constituído nos autos para, querendo, manifestar em réplica.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/06/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/05/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/04/2023 15:00
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2023 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/04/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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