TJAM - 0600535-13.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 18:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2024
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29/05/2025 18:44
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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29/05/2025 18:44
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/11/2024 02:34
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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30/10/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VAGNERLEI RODRIGUES METELIS
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07/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2024 00:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2024 09:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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21/08/2024 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/08/2024 11:12
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/07/2024 07:26
Decisão interlocutória
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23/03/2024 21:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/03/2024 15:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/03/2024 16:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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29/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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11/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2023 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por VAGNERLEI RODRIGUES METELIS em face de ESTADO DO AMAZONAS.
O julgamento antecipado da lide é perfeitamente aplicável nos termos do Art.355 do CPC, in verbis: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Saliente-se que caso o único meio de prova a ser produzido seja o documental, por exemplo, nenhuma utilidade terá a designação de audiência.
Ao contrário, apenas trará prejuízos tanto aos litigantes quanto ao Poder Judiciário, ferindo os princípios da celeridade e economia.
Portanto, para fins de regular tramite processual, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir, oportunidade em que deverão anexá-las aos autos e, por fim, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso pugnem por audiência de instrução e julgamento, deverão justificar tal necessidade.
Em havendo interesse em conciliação, desde já, ficam intimadas as partes para que apresentem as propostas por escrito, objetivando a celeridade do feito.
Após decurso do prazo, em não havendo manifestação, anuncio o julgamento antecipado da lide, com amparo no art. 355, I, do CPC.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias para recurso desta decisão, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
31/07/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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19/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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03/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/06/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:12
Conclusos para despacho
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15/06/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:56
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/05/2023 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/05/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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