TJAM - 0600839-53.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/06/2022 16:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/06/2022 12:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/06/2022 14:27
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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30/05/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LIMA FILHO REPRESENTADO(A) POR JOSE ELITHON DE OLIVEIRA PINHEIRO
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18/04/2022 22:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2022 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/04/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/04/2022 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/04/2022 11:11
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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07/04/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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07/04/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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05/04/2022 14:39
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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05/04/2022 13:32
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:32
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
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04/04/2022 00:00
Edital
À vista da guia de depósito da obrigação de pagar colacionada nos autos informando o cumprimento da sentença pela parte devedora 26.1 -26.2, desta forma DETERMINO a expedição do alvará.
No mais, Oficie-se a Caixa econômica para que levante os valores e realize a transferência dos valores para conta bancária informada às fls. 27.1. À secretária para que tome as devidas providências. -
24/03/2022 11:15
Conclusos para decisão
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10/03/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2022 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/01/2022 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
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30/12/2021 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/12/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LIMA FILHO REPRESENTADO(A) POR JOSE ELITHON DE OLIVEIRA PINHEIRO
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01/12/2021 21:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2021 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 00:00
Edital
DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o conseqüente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95 CONDENAR a requerida a compensar o requerente a título de indenização por danos morais, Na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) que deverá ser atualizada com correção monetária, acrescido de juros moratórios a contar do evento danoso (S. 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (S.362 do STJ), considerando-o compatível com a proporção do evento danoso, bem como com o poderio econômico da instituição financeira requerida, enquanto estimulo para aprimoramento do serviço fornecido neste município.
CONDENAR a REQUERIDA a restituir para ao REQUERENTE, em dobro a quantia cobrada indevidamente, qual seja, R$ 1.364,10 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), que deverá ser atualizada com juros de 1% ao mês a contar da citação e com correção monetária, a contar do ajuizamento da ação, bem como qualquer desconto realizado durante o curso da ação. -
18/11/2021 10:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/11/2021 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:09
PRAZO DECORRIDO
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03/11/2021 10:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/10/2021 16:54
RETORNO DE MANDADO
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29/09/2021 18:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/09/2021 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/09/2021 21:28
Expedição de Mandado
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04/08/2021 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2021 13:29
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:55
Recebidos os autos
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01/07/2021 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2021 10:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/07/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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