TJAM - 0000115-82.2016.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/03/2022 09:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual a parte autora requereu a desistência da ação.
Em relação à desistência, o entendimento majoritário da doutrina pátria é que até apresentação da defesa do Requerido, não depende do seu consentimento. Por outro lado, após o protocolo da defesa, não poderia o autor desistir da ação, sem a aquiescência do Requerido.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pagas.
Registre-se, publique-se, intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. -
31/01/2022 11:32
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2021 09:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
22/11/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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18/11/2021 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 00:00
Edital
Dessa forma, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em Execução por quantia certa.
Proceda-se a alteração da classe processual.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado.
Para os casos de pagamento imediato, estes serão de 5% (cinco por cento).
CITE-SE a parte Demandada, na forma do art. 829 do CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. -
17/11/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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09/08/2021 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/08/2021 14:41
Conclusos para decisão
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09/07/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2020 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/04/2020 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2020 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2020 10:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/04/2020 20:20
Decisão interlocutória
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18/07/2019 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2019 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/03/2019 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/10/2018 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/01/2018 12:36
Conclusos para decisão
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10/01/2018 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 14:24
Conclusos para decisão
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04/12/2017 14:24
Recebidos os autos
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11/10/2017 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/10/2017 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/08/2017 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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20/08/2017 22:51
Decisão interlocutória
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02/03/2017 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/07/2016 13:28
Conclusos para decisão
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08/07/2016 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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08/07/2016 11:19
Recebidos os autos
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08/07/2016 11:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/07/2016 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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