TJAM - 0601182-49.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA NADLER THEOCHAROPOULOS
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28/03/2022 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/03/2022 14:04
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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25/03/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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25/03/2022 09:47
Recebidos os autos
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25/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:00
Edital
À vista da guia de depósito da obrigação de pagar colacionada nos autos informando o cumprimento da sentença pela parte devedora 24.1 -24.3, como também solicitação da parte credora para que seja expedido alvará às fls. antecedentes, defiro os pedidos de fls. 25.1, desta forma DETERMINO a expedição do alvará.
No mais, Oficie-se a Caixa econômica para que levante os valores e realize a tranferência dos valores para conta bancária informada às fls. 25.1 Após, arquivem-se. -
24/03/2022 12:26
CONCEDIDO O ALVARÁ
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18/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
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14/03/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/02/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA NADLER THEOCHAROPOULOS
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05/12/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2021 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 00:00
Edital
DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o conseqüente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à tarifa cesta básica de serviços ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95 CONDENAR a requerida a compensar o requerente a título de indenização por danos morais, Na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) que deverá ser atualizada com correção monetária, acrescido de juros moratórios a contar do evento danoso (S. 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (S.362 do STJ), considerando-o compatível com a proporção do evento danoso, bem como com o poderio econômico da instituição financeira requerida, enquanto estimulo para aprimoramento do serviço fornecido neste município.
CONDENAR a REQUERIDA a restituir para ao REQUERENTE, em dobro a quantia cobrada indevidamente, qual seja, R$ 2.886,02 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), que deverá ser atualizada com juros de 1% ao mês a contar da citação e com correção monetária, a contar do ajuizamento da ação, bem como qualquer desconto realizado durante o curso da ação. -
18/11/2021 10:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/11/2021 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PRISCILA NADLER THEOCHAROPOULOS
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27/10/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/09/2021 01:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/09/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/09/2021 16:17
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2021 11:03
Conclusos para decisão
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01/09/2021 10:39
Recebidos os autos
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01/09/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/09/2021 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/09/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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