TJAM - 0001251-74.2017.8.04.5400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 00:00
Edital
Vistos e examinados, Esgotadas as diligências para a citação pessoal do réu, tendo sido este citado regularmente por edital, não compareceu neste Juízo para tomar conhecimento da Denúncia e, posteriormente, apresentar Resposta Escrita, na forma o artigo 396-A do Código de Processo Penal, bem como não constituiu advogado.
Assim, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO o CURSO DO PROCESSO e do PRAZO PRESCRICIONAL.
Entende a jurisprudência pátria e a doutrina majoritária pela inadmissibilidade de existência de crime imprescritível sem prévia disposição legal, razão pela qual o prazo de suspensão a ser observado deverá obedecer os ditames do artigo 109 do Código Penal.
Deixo de nomear patrono para apresentar Resposta Escrita ao réu, tendo em vista a redação do parágrafo único do artigo 396 do Código de Processo Penal, o qual determina que o prazo começará a fluir novamente, a partir do comparecimento do acusado ou de seu defensor constituído.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
30/06/2022 08:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:25
Juntada de PARECER
-
30/06/2022 08:24
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/06/2022 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2022 19:55
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 12:01
RETORNO DE MANDADO
-
07/10/2021 13:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/04/2021 10:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/04/2021 13:46
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2021 16:55
RETORNO DE MANDADO
-
15/01/2021 09:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/07/2020 12:49
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/07/2020 12:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/07/2020 11:23
Expedição de Mandado
-
24/06/2020 01:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2020 01:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/05/2020 13:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/05/2019 19:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/05/2019 07:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2017 16:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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16/08/2017 14:35
Recebidos os autos
-
16/08/2017 14:35
Juntada de INICIAL
-
05/07/2017 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2017 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/07/2017 09:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/07/2017 20:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2017 10:20
RETORNO DE MANDADO
-
30/06/2017 09:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/06/2017 15:55
Expedição de Mandado
-
29/06/2017 13:47
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/06/2017 10:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2017 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/06/2017 09:12
Recebidos os autos
-
28/06/2017 09:12
Distribuído por sorteio
-
28/06/2017 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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