TJAM - 0601209-29.2023.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:55
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/04/2025 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/01/2025 07:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2024 18:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2024 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
30/10/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
24/10/2024 20:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2024 00:55
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2024 00:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2024 00:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/10/2024 00:00
Edital
Compulsando os autos do processo principal n. 0000450-92.2015.8.04.4701 verifico que houve sentença em que reconheceu a extinção dos autos principais, posteriormente, interposto recurso de apelação. Em que pese não ter ocorrido o trânsito em julgado, determino a suspensão dos presentes autos por 6 (seis) meses, em razão de pendente apreciação da apelação interposta nos autos principais.
Intimem-se as partes. -
16/10/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 15:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/06/2024 14:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
03/05/2024 07:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/05/2024 07:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 07:50
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/02/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
04/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/02/2024 16:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 11:03
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2023 00:07
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
04/12/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/12/2023 12:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/12/2023 12:14
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/11/2023 21:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2023 15:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/10/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2023 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
05/07/2023 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que à seq. 09 foi juntada peça impugnatória contendo matérias preliminares de caráter impeditivo, modificativo e extintivo do direito da parte embargante, contra os embargos à execução por interpostos por esta.
Portanto, em observância aos ditames do art. 5º, LV, da CF/88, c/c arts. 9º e 10 do CPC, INTIME-SE a parte executada/embargante para, em querendo, se manifestar sobre o petitório à seq. 09 no prazo de 20 (vinte) dias, em consonância com a jurisprudência inerente à matéria em comento: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA OFERECIMENTO RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À MONITÓRIA. 1.
A FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO À RESPEITO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NA IMPUGNAÇÃO ENSEJA A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, QUANDO HÁ ÊXITO DA AÇÃO.
OFENSA AO DIREITO DE DEFESA, BEM COMO AO CONTRADITÓRIO.APELO PROVIDO.
UNÂNIME.. (TJ-RS - AC: *00.***.*95-64 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 14/12/2016, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 23/01/2017) (grifo próprio) PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇAÕ - RÉPLICA - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA. 1.
Arguição de ilegitimidade do pólo passivo no momento da impugnação aos embargos à execução.
Em réplica a parte não se manifestou quanto à questão, assim, não há como acolher o argumento de que lhe caberia o direito de emendar a inicial. 2 - Recurso não provido.. (TJ-DF 20.***.***/0465-95 DF 0002398-96.2010.8.07.0001, Relator: JOÃO MARIOSI, Data de Julgamento: 14/09/2011, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 20/09/2011.
Pág.: 189) (grifo próprio) Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
P.R.I.C. -
30/06/2023 14:18
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
02/05/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2023 21:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 21:34
Distribuído por dependência
-
08/03/2023 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600464-44.2023.8.04.2600
Alcina do Rosario Cordovil
Banco Bradesco S/A
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/04/2023 16:40
Processo nº 0600444-61.2023.8.04.7900
Antonio Francisco Romualdo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Rodolfo de Souza Espindola
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/06/2023 00:55
Processo nº 0600988-93.2023.8.04.3100
Luiz Leite da Silva
Jose Carlos Kalil
Advogado: Neiva Nara Rodrigues da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/06/2023 18:22
Processo nº 0600436-84.2023.8.04.7900
Maria Lilazia Simao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Rodolfo de Souza Espindola
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/06/2023 00:02
Processo nº 0601068-93.2022.8.04.2000
Delegacia Interativa de Humaita
Odineia Ferreira Fogaca
Advogado: Dermeval de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/06/2023 11:17