TJAM - 0600217-08.2021.8.04.7200
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Silves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:00
Edital
CONCLUSÃO: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Defiro à Autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.
R.
I.
C. -
03/06/2022 13:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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27/04/2022 14:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/04/2022 16:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
14/02/2022 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2022 14:19
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA RETORNO DA TURMA RECURSAL
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14/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIANGELA AMAZONAS DE ALMEIDA
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11/02/2022 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 15:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO Visto, etc.
Recebo a inicial posto que presentes seus pressupostos legais.
Verifico a presença das condições da ação, razão pela qual recebo a inicial.
Em razão da hipossuficiência da parte reclamante e da verossimilhança de suas alegações, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII do CDC, cabendo a parte demandada provar que não foram realizados os descontos no período informado na inicial, ou que foram realizados com valores diferentes.
A audiência de conciliação, embora prevista como marco inicial do procedimento dos Juizados Especiais, deve ser lida em conjunto com os critérios da simplicidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.009/95).
Assim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.099/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo.
DETERMINO, desde já, a citação e intimação da PARTE RÉ para apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada resposta, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada, de forma inequívoca, para que seja incluída na pauta.
Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art.355, I do CPC, remetam-se os autos para elaboração da sentença.
P.R.I.
Cumpra-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. -
17/11/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:12
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/11/2021 16:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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12/11/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
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29/10/2021 07:57
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:24
Recebidos os autos
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28/10/2021 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/10/2021 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/10/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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