TJAM - 0000160-02.2013.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2022 00:00
Edital
Ex positis, nos termos da fundamentação, reconheço que o BANCO BRADESCO S/A efetuou o pagamento integral da condenação, na forma do art. 526, §3°, do CPC, não havendo que se falar em saldo remanescente de qualquer natureza.
Considerando o pagamento integral da obrigação, entendo que a obrigação foi satisfeita, portanto, aplica-se a extinção da execução, a qual só produz efeito quando declarada por sentença.
Ato contínuo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.C -
23/03/2022 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO CARNEIRO DA SILVA
-
24/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 12:04
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
13/12/2021 12:00
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 00:00
Edital
Ex positis, DEFIRO a penhora online do valor de R$4.399,45 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) pelo sistema SISBAJUD, para verificação de existência de ativos financeiros em nome da(s) executada(s), constatada a existência de ativos DETERMINO a sua indisponibilidade até o valor do débito, com fulcro no art. 854, caput, do CPC, substituindo a resposta positiva do sistema o termo de penhora; Ato contínuo, tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), INTIME-O(A) na pessoa de seu advogado, via PROJUDI, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3°, I e II do CPC.
Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, proceda-se a imediata transferência dos valores bloqueados a título de SISBAJUD para conta judicial e a posterior expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos dados informados no item 66.1.
P.R.I.C -
17/11/2021 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/07/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/07/2021 02:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 09:54
Decisão interlocutória
-
14/06/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2020 11:11
Decisão interlocutória
-
11/09/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 11:16
Decisão interlocutória
-
28/08/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/08/2020 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/08/2020 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2020 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 09:15
Decisão interlocutória
-
28/07/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARNEIRO DA SILVA
-
24/07/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2020 14:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/05/2020 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/11/2019 09:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2016
-
12/11/2019 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2019 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 13:48
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
06/11/2019 11:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/10/2019 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
22/07/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/07/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2019 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2019 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2019 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 07:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2019 11:34
Decisão interlocutória
-
26/03/2019 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/06/2018 16:22
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/04/2018 10:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/02/2018 15:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
14/12/2017 12:46
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
14/08/2017 15:52
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/08/2017 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2017 18:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/08/2017 15:09
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/08/2017 17:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/07/2017 10:41
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/07/2017 15:17
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
05/06/2017 16:48
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
29/05/2017 07:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2017 12:14
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/04/2017 16:58
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/04/2017 19:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
22/03/2017 08:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/04/2016 10:16
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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04/08/2015 16:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/10/2014 11:27
Conclusos para decisão
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12/09/2014 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2014 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2014 12:59
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/07/2014 12:58
PROCESSO SUSPENSO
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30/10/2013 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2013 08:39
Conclusos para despacho
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07/10/2013 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2013 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2013 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2013 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2013 13:28
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2013
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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